terça-feira, 7 de novembro de 2017

Comércio exterior Brasileiro

Vamos entender como funciona o comercio exterior Brasileiro

Em linhas gerais, temos três tipos de controle do comércio exterior brasileiro: Controle Administrativo, controle Aduaneiro e controle fiscal.

Controle Administrativo

O controle administrativo está ligado aos produtos sujeitos regulação por parte de órgãos e agências reguladoras. Ex: animal vivo, medicamentos, substâncias químicas, etc.
Um medicamento para ser importado, por exemplo, precisa da autorização da ANVISA.
Essa autorização dos órgãos reguladores se traduz em autorização do governo para importar/exportar.
As autorizações feitas por todos os órgãos é processada por meio de um terminal conectado ao SISCOMEX. Clique aqui para saber mais sobre SISCOMEX.

Controle Aduaneiro

O controle aduaneiro é feito pela Receita Federal do Brasil, através de seus postos de fiscalização nas zonas primárias. (zona de embarque e/ou desembarque de comércio exterior, alfandegadas, ou seja, equipadas com postos de fiscalização)
A aduana irá verificar se a mercadoria tem as autorizações necessárias, bem como se foram pagos os tributos necessários, além de combater a entrada de substâncias proibidas e/ou contrabando. O objetivo do controle aduaneiro não é a arrecadação. É o de evitar o crime transfronteiriço, importação/exportação sem as autorizações necessárias, tráfico de drogas e armas, contrabando, etc.

Controle Cambial

O controle cambial é feito para os pagamentos de compras feitas no exterior ou vendas para o exterior. Os pagamentos dessas transações dependem de conversões cambiais, uma vez que os negociantes são de nacionalidades diferentes.
Tal Controle compete ao BACEN, mas já está sendo gradativamente passado para a Receita Federal do Brasil.

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