Empresas e pessoas físicas que desejam fazer operações de comércio exterior precisam fazer sua habilitação no SISCOMEX.
As empresas podem crecenciar seus usuários que vão registrar as operações no sistema.
A habilitação no SISCOMEX segue a I.N-RFB. 1288/2012 (instrução normativa da receita federal)
Tal I. N. serve para:
Pessoas físicas
Administração pública
Organismos internacionais
Instituiçoes extraterritoriais
Empresas em geral
Modalidades de habilitação no SISCOMEX
Segundo a I.N-RFB. 1288/2012 há 03 tipos de habilitação no SISCOMEX, senão vejamos:
Expressa:
Para pessoas jurídicas S/A de capital aberto; PJ autorizada ao despacho aduaneiro (linha azul); Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; Pessoas jurídicas autorizadas a fruir de benefícios fiscais (lei 12350/2010); empresas atuando exclusivamente com exportação (medida de incentivo às exportações)
A modalidade expressa é para empresas presumivelmente idôneas. Menor grau de exigência.
Limitada: Empresas cuja capacidade estimada seja igual ou inferior a cento e cinquenta mil dólares americanos.
Ilimitada: empresas cuja capacidade estimada seja superior a 150 mil dólares dos Estados Unidos.
Habilitação de pessoas físicas:
Desde que não se revele práticas de comércio;
Não pode se configurar habitualidade.
Porém, estas regras não serão aplicadas no caso de:
Agricultor ou pecuarista com imóvel registrado no INCRA
Artesão, artista ou assemelhado, registrado como profissional autônomo.
Estão isentas de habilitação no SISCOMEX:
as exportações via remessa postal, com ou sem expectativa de recebimento7, realizadas por pessoa física e jurídica até o limite de US$ 50.000,00 ou equivalente em outra moeda.
Assim que feita a habilitação no SISCOMEX e realizada a primeira operação de comércio exterior o nome da pessoa jurídica passa a constar automaticamente no REI - registro de exportadores e importadores.
O registro na lista é automãtico, nao necessita de autorização e nem pode ser negado. Porém, pode ser suspenso ou cancelado por decisão em processo administrativo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário